Do Tijolaço
O racismo é crime, pela Constituição. Será que a Constituição é "fascista do bem"?
Hoje, em sua coluna em O Globo, o jornalista Ricardo Noblat diz que aqueles que defendem a punição do Sr. Jair Bolsonaro são os “fascistas do bem”.
O Sr. Ricardo Noblat aborda a questão como se a atitude do sr. Bolsonaro tivesse se restringido à homofobia. Embora seja absurdo discriminar alguém por sua opção sexual, não é por essa razão que o Sr. Bolsonaro precisa ser punido pela Câmara dos Deputados.
Porque a homofobia foi saída estúpida e “esperta” de Bolsonaro para tentar descaracterizar o ato de racismo que praticou.
A cantora Preta Gil perguntou-lhe o que faria se o filho dele, Bolsonaro, se apaixonasse por uma negra.
E foi diante disso que Bolsonaro teve sua explosão racista.
Não sou – e não somos, os 20 deputados que representamos contra Bolsonaro – ” a patrulha estridente do politicamente correto” 9…) ” opressiva, autoritária, antidemocrática” que “em nome da liberdade, da igualdade e da tolerância, recorta a liberdade, afirma a desigualdade e incita a intolerância”.
Dizer que alguém tem o direito de agir de forma racista e não ser punido não é “patrulhar”. É defender a Constituição brasileira – aquela mesma que o Sr. Bolsonaro jurou cumprir e respeitar, ao tomar posse . Lá está escrito, em seu art.5º, inciso LXII, textualmente:
“a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”
E a lei, a 8081/90, diz, específicamente:
ART. 20 – Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional . Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
O que fez o Sr. Jair Bolsonaro no programa CQC?
Ele tem o direito de ser contra cotas, contra gays e pode até ter um pensamento racista. Direito dele. Pode até expender estas opiniões, lamentáveis e desumanas, em diálogos privados. Mas não pode praticar atos racistas nos meios de comunicação. Está na lei.
Um deputado não pode praticar o que a lei proíbe, e foi isso que o sr. Bolsonaro fez. Se o colunista Noblat acha que a lei antiracismo é fascista – e achar isso é um direito democrático – que o diga, claramente.
Agora, se não é isso que pensa e se está mal-informado sobre a representação por quebra de decoro parlamentar que fizemos ingressar na Câmara – neste caso, o texto está aqui para ser lido – não pode chamar de fascistas, ainda que do “bem”, os que pedem o cumprimento da Constituição e da lei.
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