Uma liminar concedida pelo desembargador Antônio Martelozzo, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu cautelarmente a lei estadual que reajustou as taxas do Detran-PR em até 271%, o chamado “tarifaço”, e destinou parte da receita para o Fundo Estadual da Segurança Pública (Funesp-PR).
A decisão atende a um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) formulado por deputados estaduais da oposição.
No entendimento de Martelozzo, a lei, que foi aprovada em novembro de 2011, contém “indícios de autorização legal de verdadeira arbitrariedade, ao conferirem-se poderes irrestritos ao Governador do Estado para dispor de fundos arrecadados com a cobrança das taxas do Detran-PR , as quais devem, por determinação constitucional, ser orientadas tão somente a viabilizar a manutenção do serviço”.
A assessoria de imprensa do Governo Estadual informou que vai recorrer da decisão. Na quarta-feira (15), os valores novos ainda estarão em vigor, porque não houve tempo hábil para reprogramar o sistema. Caso o órgão especial mantenha a decisão de suspender os reajsutes, os valores pagos a mais serão devolvidos.
Ação
A ação foi proposta pelos deputados Antonio Anibelli Neto (PMDB), Elton Welter (PT), Enio Verri (PT), Luciana Rafagnin (PT), Péricles de Mello (PT), Professor Lemos (PT), Tadeu Veneri (PT) e Toninho Wandscheer (PT). A alegação é de que a lei é inconstitucional por várias razões. A primeira é de q eu a norma trataria como imposto o que seria uma taxa, que teria como finalidade a manutenção do serviço ofertado. Na medida em que parte da receita é transferida para outras finalidades, há violação da constituição estadual. Outro argumento é de que a destinação de fundos para outros fins demonstram que o aumento das taxas fere os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Em parecer do Ministério Público do Paraná (MP-PR), o subprocurador-geral de Justiça, Lineu Walter Kirchner, alertou para a incoerência da lei. Ele argumenta que a destinação de recursos do Detran para a segurança pública “colide com princípios constitucionais e adminstrativos primários, tratando-se de autêntico cheque em branco conferido ao chefe do Poder Executivo, com alto potencial para produzir danos irreparáveis à qualidade dos serviços públicos prestados pelo Detran-PR e, principalmente, à própria credibilidade que o contribuinte deve depositar no poder público”.
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