terça-feira, 9 de novembro de 2010

Me deixa em casa, recebendo salário.

Por nove votos a seis, os conselheiros do CNJ condenaram no início desta tarde o juiz Edilson Rodrigues, do TJ de Minas, por conduta incompatível com a magistratura. Rodrigues recebeu a pena de disponibilidade (não é aposentado compulsoriamente, mas fica afastado do tribunal recebendo salários sem poder advogar) por preconceito em relação às mulheres.

A corregedora Eliana Calmon chegou a sugerir uma pena menor – a de censura – com tratamento psiquiátrico para Edilson Rodrigues. Mas a maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator Marcelo Neves para quem o juiz machista não tem condições para julgar.

Rodrigues deu várias decisões em desfavor de mulheres que buscavam, à luz da Lei Maria da Penha, medidas de proteção contra homens que a agrediram ou a constrageram. Deu também declarações públicas segundo as quais as mulheres são inferiores aos homens.

Pela lei, o afastamento do juiz será de dois anos, mas o tempo pode diminuir ou aumentar a critério do TJ de Minas.

Por Lauro Jardim

2 comentários:

  1. ola, tudo bem?

    olha esse texto, achei bem interessante e pensei que talvez vc gostasse de ler.
    abço

    http://www.crerepensar.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=204&Itemid=26

    ResponderExcluir